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Foto do escritorLetícia I. Gonçalves

O Direito ao Esquecimento abordado no meu TCC





Deveríamos ser constantemente lembrados de nossas falhas passadas? Seria isso saudável e ressocializador? Conseguiríamos viver com os julgamentos do tribunal da internet para sempre?


Tendo em vista que o direito ao esquecimento é visto como um princípio constitucional implícito, o presente trabalho objetiva nortear o leitor sobre a posição de tal direito no ordenamento jurídico vigente e sua importância na realidade jurídica mundial; isso através de explanações doutrinárias e jurisprudenciais, agregando a teoria alguns casos concretos que ajudem a elucidar tal posicionamento. Objetiva discutir a problemática suscitada pelos conflitos existentes entre os direitos da personalidade e o direito ao esquecimento, enquanto este corrobora com a existência e finalidade daquele, além de discutir se existe violação de um sobre o outro. O objetivo principal é discorrer sobre tal direito e sua importância no ordenamento jurídico brasileiro, por meio da doutrina atual, da lei vigente e de julgados atuais que demonstram como é importante sua validação e como deve ser aplicado o critério da ponderação na resolução dos conflitos que envolvam direitos da personalidade como o direito ao esquecimento.
Palavras-chave: Direito ao Esquecimento, Liberdade de Expressão, Conflito de direitos, Ponderação, Jurisprudência, Direito Constitucional, Cláusula pétrea, Princípio Implícito, Direitos da personalidade.

O TCC é sempre um grande evento para o estudante de graduação, definir o meu tema foi infinitamente trabalhoso dado o leque imenso de opções agradáveis a mim.

A escolha de adentrar na temática do direito ao esquecimento, foi impulsionada pela minha vida profissional, comecei a estagiar ainda no primeiro período da graduação em direito na área penal, iniciei a cainhada como pesquisadora constitucional também na mesma época; pude ver, de perto, as consequências infringidas a pessoa humana pela internet e sua infinita escala de alcance. Isso me desencadeou o interesse de buscar saber a posição do nosso ordenamento jurídico e de ordenamentos internacionais para a resolução dessas questões. No meio do caminho meus pensamentos e conclusões foram de encontro com a tese aceita pelo STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).

O Direito ao esquecimento é um direito da personalidade, clausula pétrea da nossa constituição federal vigente atualmente, mas infelizmente não é reconhecido e protegido como deveria por este ordenamento. Temos aqui um grande e importante impasse jurídico.

Deixo abaixo o link para acesso do artigo na integra. Espero que desfrute em vocês inquietações sérias, profundas e relevantes, como despertou em mim.


Link:


Recordações desse dia que tanto aguardei:




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